Câmara aprova Marco Legal da Primeira Infância

A Comissão Especial da Primeira Infância aprovou o relatório do deputado João Ananias (PCdoB-CE), ao Projeto de Lei 6998/13, que pretende ser o Marco Legal da Primeira Infância. Como o projeto de lei tem caráter terminativo, vai direto para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para o deputado João Ananias, após a aprovação nas duas Casas legislativas, o Brasil terá uma legislação mais avançada em matéria de primeira infância, período que vai de zero a seis anos de idade.

Antes de iniciar a leitura do parecer, o relator agradeceu a colaboração da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI). Fez menção também às várias organizações que estavam presentes, quase todas membros da RNPI (MS, MDS, SDH, Ministério da Justiça, UNICEF, CECIP, FMCSV, Instituto ALANA, La Casa Incierta, PLAN, OMEP, Universidade de Brasília).

O texto aprovado determina um conjunto de ações para as crianças, entre elas ampliar a qualidade do atendimento, inclusive, com a criação de novas funções públicas, que cuidem do início da vida, de modo a valorizar o papel da mãe e do pai junto à criança, assim como criar espaços públicos para garantir que as crianças tenham locais adequados para se desenvolver.

Os homens terão seus direitos ampliados no que diz respeito a licença-paternidade. O projeto propõe a ampliação em mais 15 dias além dos cinco previstos atualmente em lei. Para ter esse direito o pai deverá participar de cursos sobre paternidade responsável.

A proposta também prevê a participação das crianças na formulação das políticas públicas por meio de processos adequados de escuta. “Elas [as crianças] são capazes de participar daquilo que lhes diz respeito e exercem um papel ativo nos espaços onde estão presentes”, explicou João Ananias.

Alterações

O projeto original ampliava para um ano a licença-maternidade, mas o artigo foi retirado porque os parlamentares presentes acharam que esse aumento inviabilizaria a aprovação da proposta.

Outro ponto suprimido da proposta alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para proibir a veiculação de propagandas de bebidas, inclusive não alcoólicas, e alimentos pobres em nutriente, com alto teor de açúcar, gorduras saturadas, gorduras trans ou sódio.

A proposta agora segue para análise do Senado.

Fonte: RNPI

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