Avante participa do II Seminário Internacional do Marco Regulatório

Avante participa do II Seminário Internacional do Marco RegulatórioAvante Educação e Mobilização Social, representada pelo coordenador da Linha de Mobilização e Controle Social, Jose Humberto Silva, participa do II Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). O evento tem como proposta central debater sobre uma agenda política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.  As ações do Marco Regulatório são parte da agenda estratégica do Governo Federal que, em conjunto com a sociedade civil, definiu três eixos orientadores: contratualização, sustentabilidade econômica e certificação.

Atualmente as relações entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e o Estado Brasileiro se materializam por meio de uma diversidade de Instrumentos. Se o projeto de Lei (PL 7168/2014) for aprovado, segundo Silva (2014) “as organizações da sociedade civil garantirão a independência e autonomia para estabelecer novos instrumentos para regular o repasse de recursos públicos para OSC. Ademais, irá viabilizar o apoio a projetos de inovação e desenvolvimento de tecnologias sociais”.

O II Seminário aconteceu meio às atividades da Arena da Participação Social, um dos principais eventos na área, realizado em Brasília, nos dias 21, 22 e 23 de maio, promovido pela Secretaria Geral da Presidência da Republica. O evento reuniu, no Centro Internacional de Convenções de Brasília, o poder público e a sociedade Civil para o 5º prêmio dos Objetivos do Milênio (ODM) Brasil e, sobretudo, para II Seminário.

Conheça os 15 pontos defendidos pela plataforma pelo MROSC, em relação aos repasses de recursos públicos para OSC:

  1. Um instrumento próprio para reger repasses de recursos públicos para OSC que atuam em prol do interesse públicos (convênios devem ser exclusivos para repasses entre entes federados)
  2. Uma legislação que abranja todos os níveis de governo federal, estadual e municipal.
  3. Reconhecimento de que o repasse de recursos pode visar tanto a colaboração das OSC com políticas públicas quanto o fomento à atividade autônoma das organizações voltadas para o interesse público (projetos de inovação, desenvolvimento de tecnologias sociais, controle social, educação cidadã, participação social etc.)
  4. Consideração das entidades voltadas à inclusão econômica de grupos vulneráveis (população em situação de pobreza, pessoas privadas de liberdade e seus familiares, pessoas com deficiência etc.) como aptas a firmar o termo de parceria (cooperativas de economia solidária).
  5. Chamamento público obrigatório (com regras visando ampla publicização)
  6. Exigência de que as OSC que recebem recursos tenham no mínimo três anos de experiência na área (exceto no caso de projetos visando fomento de grupos populares, pequenas OSC, ver próximo ponto).
  7.   Previsão de repasses para OSC especializadas na gestão de pequenos projetos de fomento a organizações populares e comunitárias, envolvendo financiamento e assessoria no planejamento e prestação de contas.
  8. Previsão de projetos realizados em rede por várias OSC consorciadas.
  9. Autorização de contratação de pessoal próprio da OSC envolvido nas atividades previstas no plano de trabalho dentro de padrões de mercado, incluídas todas as obrigações trabalhistas, estabelecida a não subsidiariedade trabalhista do órgão público.
  10. Proibição da exigência de contrapartida financeira (a contrapartida das OSC tem que ser sua existência e experiência).
  11. Regras de prestação de contas compatíveis com o volume dos recursos envolvidos, com prazos para a apreciação das contas por parte da administração pública.
  12. Privilegiar o controle e a prestação de contas com foco nos resultados.
  13. Previsão da declaração dos bens adquiridos para a execução do projeto após sua conclusão.
  14. Adoção de sistemas informatizados de controle adequado às OSC e às características dos projetos desenvolvidos por meio dos termos de formato e colaboração.
  15. Criação do conselho de políticas públicas ou espaço público institucional equivalente, com representação do governo e das OSC, voltado à articulação, proposição e apoio de ações de fortalecimento e garantia da independência das OSC em geral, bem como de suas relações de fomento e colaboração com a Administração Pública.

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