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Alfabetizar tem hora certa?

Saber-cultural-é-valorizado-e-torna-se-aprendizado-na-III-Formação-do-Paralapracá-325x106Alfabetizar uma criança é abrir-lhes novas portas para o mundo. E para que as portas levem a belos lugares é preciso cuidado. O Conselho Nacional de Educação (CNE) acredita que cada etapa do desenvolvimento infantil tem suas necessidades e que elas devem ser respeitadas.
O CNE estabelece a exigência de quatro anos completos até 31 de março para ingresso na pré-escola (Resolução 6/2010) eseis anos completos até a mesma data para ingresso no primeiro ano do Ensino fundamental (Resolução 1/2010). No entanto, pressões exercidas pelas famílias, aliada ao desconhecimento de muitas escolas em relação ao tema, têm provocado muitos conflitos, inclusive com a intervenção do Ministério Público.

O assunto também é tema de debate entre a Câmara dos Deputados e o Senado pela aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE). Já são quase três anos de tramitação entre uma casa e outra. O PNE já sofreu mais de 100 modificações e uma delas diz respeito à META 5 que trata da alfabetização.

Meta 5
 
Redação original:  Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
 
Texto aprovado pela Câmara dos Deputados:
 
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. 
 
Texto do Senado Federal:
 
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os 8 (oito) anos de idade, durante os primeiros 5 (cinco) anos de vigência do PNE; no máximo, até os 7 (sete) anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do PNE; e até o final dos 6 (seis) anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do PNE.
 
Ou Seja: o texto do Senado determina que, daqui a dez anos, os sistemas de ensino estão obrigados a concluir, para todas as crianças, o processo de alfabetização, quer dizer, todas as crianças devem estar alfabetizadas quando completarem seis anos de idade. Se for em sistema de ciclo (de três anos), a alfabetização deverá começar aos quatro anos, isto é, na entrada na pré-escola. Se não for em sistema de ciclo, iniciarão aos cinco ou aos seis.
 
A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), a União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), o Movimento Interforuns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB) e a outras entidades que tiveram uma ação conjunta contra a alteração da Meta 5 são a favor da alfabetização completa de todas as crianças aos oito anos, em vez de aos seis anos de idade e hoje lutam para que o texto da Câmara dos Deputados prevaleça.

O PNE está em fase final de tramitação. O projeto de lei  foi votado pelo Senado no fim de 2013 e agora está em análise na Comissão Especial do PL 8035/2010, na Câmara dos Deputados.
 
Todo este conflito não é bom para ninguém. Por isto, é importante manter-ser informado. Os conhecimentos nas áreas da Psicologia do Desenvolvimento, da Psicolinguística indicam que o processo de alfabetização não significa uma mera decodificação”, explica Maria Thereza Marcilio, gestora institucional da Avante e representante da instituição no Grupo Gestor da RNPI.

Thereza lembra que entender o funcionamento do sistema alfabético, compreender os diferentes usos da língua, usando-os adequadamente, são algumas das competências que precisam ser construídas neste processo. “A familiaridade com o uso da língua escrita varia muito entre as crianças e tentar delimitar em um ano, ou iniciar o processo na pré-escola pode ser prejudicial, principalmente para aquelas cujo contato com a língua escrita é mais limitado”, diz.

Saiba um pouco mais sobre o assunto na matéria do Correio Braziliense/DF de 16/02/2014.

SEM IDADE PARA COMEÇAR A APRENDER
Desde 2010, muitos pais têm recorrido à Justiça para garantir que os filhos ingressem na pré-escola mesmo sem atender à norma da data-limite de aniversário imposta pelo CNE
Fonte: Correio Braziliense/DF  –  16/02/2014

A determinação do Conselho Nacional de Educação (CNE) de fixar em 4 e 6 anos de idade — completos até 31 de março do ano em curso — a idade mínima para matrícula nos Ensinos infantil e fundamental, respectivamente, está prestes a ser mudada.

Desde 2010, muitos pais têm recorrido à Justiça para garantir que os filhos ingressem na Pré-Escola mesmo sem atender à norma da data-limite de aniversário imposta pelo CNE. Depois de 13 estados suspenderem a resolução nacional por meio da atuação do Ministério Público Federal (MPF), o CNE, pela primeira vez, admite que a regra deverá ser reavaliada pelos conselheiros até o fim deste ano.

Segundo o conselheiro da Câmara de Educação básica do CNE Mozart Neves, a entidade tem sido informada das ações propostas pelo MPF derrubando a data-limite de 31 de março estabelecida pelas Resoluções nº1 e nº6 de 2010. “A gente está monitorando essa situação. Já temos notícias de 13 estados. Não sei se vamos discutir agora porque já começou o ano letivo. Mas isso vai acontecer este ano”, assegurou.

Até o momento, o MPF já conseguiu suspender a resolução do CNE em Alagoas, na Bahia, no Ceará, no Distrito Federal, em Santa Catarina, em Minas Gerais, no Pará, em Pernambuco, no Piauí, em Roraima, no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Com isso, Escolas públicas e privadas ficam livres para matricular crianças com menos de 4 anos na primeira série do Ensino infantil e com menos de 6 anos no primeiro ano do Ensino fundamental.

Em todas as sentenças, os procuradores afirmam que é dever do Ministério da Educação (MEC) comunicar às secretarias estaduais e municipais a decisão da Justiça. No entanto, nem todas as Escolas têm cumprido com a determinação do MPF, lamenta o presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições do DF (Aspa-DF) e coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos, Luís Cláudio Megiorin.

Desestímulo

Recém-chegada em Brasília, a mineira Juliana Viola Coelho, de 30 anos, conta que teve dificuldades para encontrar uma Escola que matriculasse o filho Murilo, de 2 anos, no curso que antecede o Ensino infantil. Segundo ela, o menino não foi aceito na turma de crianças com 3 anos, já que ele faz aniversário em 6 de abril. “Tinha Escolas que nem queriam me passar o preço das mensalidades”, disse. Formada em pedagogia, Juliana defende que a idade não define a capacidade intelectual da criança. A mãe teme que o menino tenha que repetir o ano, quando passar para o Ensino fundamental. “Se isso acontecer, será desestimulante para ele”.

Em outubro do ano passado, o MPF no Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra as resoluções, e a Justiça Federal no estado estendeu os efeitos da decisão às Escolas do DF. Na sentença, o juiz Marcelo da Fonseca Guerreiro argumenta que “tal regra, ao fixar a capacidade de aprendizagem da criança de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico, ignora as particularidades de cada indivíduo e obsta o acesso ao Ensino fundamental, ainda que a criança seja capacitada para o novo aprendizado”.

Com base na decisão da Justiça, o servidor público Fernando Vieira dos Santos, 38 anos, também tentou matricular a filha de 2 anos na turma que antecede o Ensino infantil, mas não conseguiu. No ano passado, a menina cursou a primeira fase do chamado Maternal 1. Neste ano, ela foi matriculada em uma segunda fase do mesmo curso. “Ela deveria ir para o Maternal 2. O juiz diz que cada um deverá ser alocado de acordo com a sua capacidade. Isso vai muito do Aluno. Não vejo por que proibir”, diz.
Megiorin criticou esse tipo de solução dado por Escolas privadas que têm interesse em cumprir a resolução visando apenas ao lucro. “As Escolas particulares criaram um sistema de fase intermediária e isso faz com que os pais gastem mais um ano de mensalidade, segurando o desenvolvimento da criança”, opina.
“Tal regra, ao fixar a capacidade de aprendizagem da criança de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico, ignora as particularidades de cada indivíduo e obsta o acesso ao Ensino fundamental”
Marcelo da Fonseca Guerreiro, juiz federal

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